ANP terá acesso a dados fiscais de combustíveis após aprovação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de abril o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à ANP acessar dados fiscais de agentes regulados. O objetivo é aprimorar a fiscalização e combater fraudes no setor de combustíveis.
A medida visa reduzir custos de fiscalização e eliminar vantagens de agentes irregulares. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.
A medida aprovada permite que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) tenha acesso permanente a informações de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de operações comerciais. Isso inclui notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e). O projeto garante que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
Detalhes da nova lei
O acesso aos dados fiscais permitirá à ANP monitorar a produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A agência deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal a instauração de processo sancionador com repercussão tributária, dependendo do tributo envolvido.
A aprovação da lei é um esforço para coibir práticas ilícitas como a adulteração de combustíveis e a sonegação de impostos. A expectativa é que, com maior acesso a dados, a ANP consiga fiscalizar de forma mais eficiente o mercado, garantindo a concorrência leal entre os agentes.
Transição de governo
Além da PLP 109/25, os deputados aprovaram também no dia 7 de abril o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para a transição de governo. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.
A proposta determina que a administração que deixa o governo deve facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. O chefe do Executivo deve permitir e facilitar o acesso da equipe de transição às instalações e informações administrativas.
O texto também obriga a administração a prestar apoio técnico e administrativo à equipe de transição. Caso essas medidas não sejam cumpridas, estão previstas sanções administrativas e legais, além de multa e obrigação de reparar os danos causados.
Sanções e prazos
O projeto considera como agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática e o dano ao patrimônio público. Nesses casos, a penalidade será aumentada em um terço. A mesma regra vale para a intimidação de servidores para descumprir as regras do projeto.
A lei estabelece um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, a partir da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, que continuarão recebendo suas remunerações e vantagens.
Com informações da Câmara Federal.
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