Por Eldes Alberto Martins
Foi alterada uma norma interna da Assembleia Legislativa doe São Paulo que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores da Casa. A alteração exclui a palavra diariamente da norma que trata do registro de presenças dos funcionários.
O registro de presenças dos servidores é feito de maneira manual, ou seja, através de assinaturas apostas no livro de ponto da Assembleia.
A regra possuía o seguinte texto: “a frequência do servidor será registrada diariamente por assinatura em livro próprio, mantido na unidade de sua lotação”.
Com a exclusão da palavra “diariamente” do texto da norma, os servidores não serão mais obrigados a assinarem o livro todos os dias como acontecia anteriormente.
Segundo a justificativa da Casa, esta alteração possibilita os servidores de desempenharem suas funções em escritórios regionais dos parlamentares, fato pelo qual a mudança da norma foi alterada.
No entanto não fará muita diferença tal mudança, pois como o livro já se encontrava presente na unidade de lotação de cada servidor, o mesmo poderia assinar vários pontos de uma só vez, não comparecendo dias ao trabalho.
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