Ônibus pode parar fora de pontos em Piracicaba; entenda





Foto: Divulgação / Semuttran
Foto: Divulgação / Semuttran

A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou em Segunda Discussão, durante a 28ª reunião extraordinária desta sexta-feira (12), o projeto de lei 344/2014, do vereador André Bandeira (PSDB), que dispõe sobre a permissão da parada de ônibus urbanos fora dos pontos normais para embarque e desembarque de pessoas com deficiência física ou visual e revoga a Lei Municipal 4.489/1998.

A revogação da lei se faz necessária para alterar a nomenclatura do termo correto utilizado, que é “pessoas com deficiência” e não portadores de deficiência.

Na justificativa da propositura, André Bandeira destaca que o projeto não se dispõe a regulamentar questão de trânsito e transportes, mas garantir acesso adequado às pessoas com deficiência física. “A parada de ônibus será dispensada nos pontos normais de embarque e desembarque de pessoas com deficiência física ou visual”, ressalta o vereador.





Normas de segurança deverão ser adotadas para o embarque e desembarque, de modo a garantir a segurança dos passageiros e do veículo.





Sair da versão mobile