Foi aprovado pela Câmara de Piracicaba o projeto de lei 140/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos e empregos junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba.
Com isso, a Prefeitura de Piracicaba está autorizada a contratar:
- 01 Almoxarife (40 hs, 07-A, CLT, Ensino Fundamental Completo),
- 49 Auxiliar Administrativo (40hs, 06-A, CLT, Ensino Médio Completo),
- 10 Auxiliar de Farmácia (40 hs, 05-A, CLT, Ensino Fundamental Completo),
- 01 Cirurgião Dentista (20 hs, 14-B, EST, Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia),
- 02 Cirurgião Dentista (40 hs, I-A, CLT, Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia),
- 05 Enfermeiro Nível Superior (40 hs, 14-B, EST, Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem),
- 01 Fisioterapeuta (30 hs, 14-B, CLT, Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO),
- 04 Médico Clínico Geral (20 hs, 14-B, CLT, Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)
- 01 Médico Ginecologista (20 hs, 14-B, CLT, Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).
A lei também assegura 01 (um) cargo de Coordenador das Urgências e Emergências, com referência salarial 17-A, de provimento em comissão, regido pela Lei nº 1.972, de 07 de novembro de 1.972 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba e suas alterações, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
O preenchimento dos cargos e empregos ora criados se fará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ainda sem data para ocorrer.
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