Uma moradora de Piracicaba (SP) entrou na Justiça no dia 08 de abril de 2019, contra o Banco Fibra, a fim de receber de volta tarifas abusivas cobradas no financiamento de seu veículo. Na ocasião, ela alegou a abusividade da tarifa de Serviços de Terceiro cobrada em seu contrato.
Depois de um processo de curta duração, a Justiça ordenou no dia 02 de julho deste ano, que o banco restitua à autora o valor de R$ 3.480 reais, sendo certo que após as correções o valor atualizado corresponde em aproximadamente R$ 6.200 reais.
A fim de dar mais agilidade ao processo, o banco devedor reconheceu o direito de crédito da antiga cliente, isto é, não recorreu da sentença proferida e firmou acordo para pagamento do débito em 15 dias úteis.
Segundo o advogado da consumidora vencedora na causa, Dr. Raphael Gothardi, as instituições financeiras comumente incluem nos contratos de financiamento tarifas e encargos ilegais, que podem e devem ser restituídos aos consumidores que financiaram os seus veículos nos últimos dez anos.
A JUCA HELP! te ajudará a recuperar valores pagos ilegalmente no contrato de financiamento do seu veículo já quitado
A atividade bancária é reconhecida mundialmente como uma das mais lucrativas que existe no mundo capitalista. A estratégia de atuação dos bancos está pautada na cobrança de tarifas e encargos ilegais, que causam enriquecimento em cima do prejuízo do consumidor.
Contudo, em dezembro do ano passado, a corte de nosso país julgou alguns recursos que tratavam sobre a imposição ao consumidor de tarifas bancárias em financiamentos que não traduzem em qualquer contraprestação, declarando-as nulas. Agora, de um jeito mais simples de entender: junto ao valor financiado para aquisição do bem, normalmente as instituições financeiras acrescentam serviços que não são prestados e quem paga pela ilegalidade são os consumidores.
Hoje, portanto, o seu contrato de financiamento bancário quitado vale dinheiro e você pode recuperar parte do valor pago.
Com base nisso, a JUCA HELP!, marca da Empresa Júnior Cardoso, vem para empreender negociações diretamente com a instituição financeira, buscando a restituição dos valores ilegalmente pagos pelos consumidores de crédito.
As tarifas e supostos serviços pagos e não prestados que você pode receber o dinheiro de volta com o auxílio da JUCA HELP! são: tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, serviços de terceiros e seguro de proteção financeira.
Entenda cada um destes encargos abusivos:
A tarifa de cadastro, popularmente conhecida como “TAC”, é a tarifa que o consumidor de crédito paga à vista no ato da contratação ou diluída junto com o financiamento do bem e refere-se a serviço de consultas em órgãos de proteção ao crédito e cartório de protesto. Em que pese o alto valor cobrado pelas instituições financeiras a este título, a cobrança da referida tarifa é legal, conforme já decidiu o poder judiciário, entretanto, cabe exceção a esta regra, isto é, a cobrança passa a ser ilegal quando não se trata de início de relacionamento entre o consumidor e o banco. Por exemplo: quando você já financiou um carro por determinado banco e quitou, e volta a fazer um financiamento de outro bem com o mesmo banco. Neste caso, você já manteve relacionamento, não podendo a instituição impor-lhe a cobrança da taxa TAC. A mesma situação ocorre quando você financia um carro pelo banco qual você já recebe o seu salário.
A tarifa de avaliação do bem, como o próprio nome sugere, é cobrada do consumidor para remunerar um serviço de grande valia para a própria instituição financeira, qual seja, a avaliação do bem dado em garantia. Entretanto o banco não faz qualquer avaliação e cobra esse serviço juntamente com o crédito utilizado para compra do bem, sendo a restituição medida de rigor.
Os serviços de terceiros, encargo também conhecido como taxa de retorno, por sua vez, é o pior encargo imposto ao consumidor de crédito. Esse encargo serve tão somente para remunerar a revendedora de automóveis pela indicação de determinado banco. Na prática, é como se o consumidor fizesse um empréstimo adicional junto com a compra do veículo, cujo montante é direcionado exclusivamente para a loja que vendeu o veículo e indicou o banco para financiamento do bem. O valor pode ser de até 30% do valor total financiado.
Por fim, à imposição ao consumidor de seguro obrigatório do grupo da instituição financeira é abusivo, levando em conta que não cabe a opção de escolha de contratação do seguro ou da seguradora, para buscar no mercado um valor que melhor convém, impondo, simplesmente, um seguro de empresa do próprio grupo ou corretora afiliada. Na maioria das vezes, o consumidor sequer tem conhecimento da contratação e, quando tem, não consegue cancelar as cobranças administrativamente. A “suposta” contratação do seguro, por oportuno, configura venda popularmente denominada “casada” e também proibida em nosso poder judiciário, cabendo-se assim a restituição dos valores pagos.
Se você tem interesse em buscar a restituição dos valores ilegalmente pagos em seu financiamento, procure a JUCA HELP! através do telefone (19) 9.9938-3820 (WhatsApp).