Por conta da greve dos Correios, o Procon/SP publicou em seu site, no último dia 11, uma série de recomendações aos consumidores. Vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, cabe ao órgão orientar os consumidores e mediar/fiscalizar conflitos nas relações de consumo.
O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também uma indenização por meio da Justiça.
Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo estipulado.
Empresas que enviam cobrança por correspondência postal também são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
O Procon alerta também que o consumidor que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, do qual saiba ser devedor, não fica isento do pagamento. Por conta da greve, caso não haja o recebimento de boletos bancários e faturas, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Em Piracicaba (SP), o Procon funciona na Rua Capitão Antonio Correa Barbosa Nº 2233, no bairro Chácara Nazareth.
Dúvidas
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade.