PIRACICABA (SP)
11 de fevereiro de 2020 · 2 min de leitura

Câmara aprova a proibição de fogos de artifícios em Piracicaba

fogos de artifício
Foto: Reprodução
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Por votação unânime, os vereadores da Câmara de Vereadores de Piracicaba disseram sim à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios aqui no município. Agora, antes de ser enviado para sanção do prefeito Barjas Negri, o projeto de autoria do vereador Marcos Abdala deverá passar por mais um turno de votação.

fogos de artifício
Foto: Reprodução

Protocolado em junho de 2019, o Projeto de Lei Complementar recebeu pareceres favoráveis da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia e também da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A propositura vem para alterar o artigo 149 da Lei Complementar 178 — ao suprimir o inciso I e acrescentar o artigo 149-A — que além de proibir expressamente os fogos de artifícios, inclui ainda “quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso nos eventos em ambientes fechados e abertos, em área públicas ou privadas”. O texto define como “eventos” qualquer concentração de pessoas em festas, concertos, desfiles, comemorações de datas festivas, lançamento de produtos, promoções de estabelecimentos comerciais, atividades esportivas, educacionais e religiosas.

Assim, fica proibido: bomba aérea; bomba de solo; estalo de salão; foguete, tubo com carga de projeção contendo balas e/ou bombas aéreas; tubo de lançamento-morteiro, tubo com carga de projeção contendo bomba aérea singela; candela, tubo com diversas cargas de projeção contendo baladas e/ou bombas aéreas, montadas em alternância; rojão; bolas crepitantes; bateria; e girândolas.

 

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