EMILIO SANT’ANNA
SÃO PAULO, SP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou, nesta terça-feira (14), a liminar que obrigava o pagamento de voucher da merenda a todos os estudantes das redes estadual e municipal, da capital, de educação. A decisão é do presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

No dia 9 deste mês, a Justiça mandou o governador João Doria (PSDB) e o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), pagarem a todos os alunos valores da alimentação escolar.
Ambas as esferas lançaram programas para dar a compensação financeira a alunos em situação de vulnerabilidade em meio à pandemia do novo coronavírus, mas limitaram o pagamento a estudantes de famílias inscritas em cadastros assistência social.
Estado e município alegam no pedido de suspensão da liminar que a medida atingia o plano estratégico para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, interferindo de forma direta em serviços públicos considerados essenciais. Afirmam também que há invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas.
De acordo com a decisão do presidente do TJ-SP, a liminar “é capaz de gerar risco de lesão à ordem pública”. Segundo Pinheiro Franco, ela “não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, mormente em tempos de crise e calamidade, porque o poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”.
O desembargador, assim, considerou que a decisão em primeira instância comprometeu “a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19″.
As escolas estão paralisadas desde o dia 23 de março. Desde o início do mês, havia começado o processo de pagamento na prefeitura; no estado, o início ocorreu uma semana depois.
A gestão municipal atenderia 273 mil alunos, com pagamentos entre R$ 55 e R$ 101, e o governo estadual, 733 mil, com R$ 55.
A liminar havia sido pedida pela Defensoria Pública e o Ministério Público.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), a decisão “além de contrariar o direito à alimentação que deve ser garantido à todos os estudantes das redes públicas, conforme aA lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentacao Escolar”, diz.
“O mínimo que o estado e prefeitura deveriam proporcionar é a alimentação escolar. Foi a única ação social que anunciaram”, completa.
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