Prefeito assina decreto e libera abertura de igrejas, templos e afins, em Piracicaba

Igreja dos frades

Foto: Rafael Bitencourt

Nesta quinta-feira (13), o prefeito Barjas Negri assinou o Decreto Nº 18.386, estendendo às igrejas, templos e afins as regras de flexibilização anunciadas no Plano São Paulo, que colocou Piracicaba na fase 3 (amarela). A abertura destes estabelecimentos já pode ser feita na próxima segunda-feira (17).

igreja catedral
Foto: Wagner Romano / Jornal PIRANOT

As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retomar as suas atividades, deverão seguir obrigatoriamente uma série de condições, como distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas rígidas de higienização. Uma das condições mais importantes será a capacidade permitida de pessoas nos recintos, que será de no máximo 30%, ou limite de no máximo 200 pessoas quando o espaço permitir maior número. Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de dois metros entre eles.

Além disso, todos os frequentadores deverão usar máscara de proteção e higienizar devidamente as mãos com álcool gel 70%. Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos só poderão ser partilhados se forem adotadas medidas cautelares quanto à manipulação e higienização.

Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos sempre abertos e sempre. Nestes casos, recomenda-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar. Nos banheiros, esses estabelecimentos também devem disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool gel 70% e papel toalha. A limpeza também deverá ser feito após cada missa e culto.

Termo de responsabilidade

As igrejas e templos têm de afixar o Termo de Responsabilidade (junto com o Decreto) — assinado pelo padre, pastor ou responsável — se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas pelo decreto.

O Termo de Responsabilidade junto com o Decreto já pode ser obtido clicando aqui.

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