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quinta-feira, abril 9
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Piracicaba (SP)

Parques públicos de Piracicaba serão reabertos na próxima segunda-feira (17)

· 2 min de leitura · Por Rafael Fioravanti

A partir da próxima segunda-feira (17), o Parque da Rua do Porto, o Parque do Piracicamirim, o Parque do Engenho Central e o Parque da Paulista serão reabertos ao público com restrições de funcionamento. O Decreto Municipal Nº 18.387, que permite a reabertura destes locais, foi assinado nesta quinta-feira (13).

Foto: Jornal PIRANOT

O Parque da Rua do Porto e o Parque do Piracicamirim funcionarão de segunda a sexta-feira, das 06h às 16h. Já o Parque do Engenho Central e o Parque da Paulista abrirão somente às segundas, quartas e sextas-feiras, das 06h às 16h. Eles não abrirão aos finais de semana.

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Porém, para que a abertura deles fosse permitida, algumas normas precisaram ser estabelecidas, dentre elas:

  • Frequentadores deverão usar máscaras em tempo integral obrigatoriamente;
  • Observação do distanciamento social de dois metros entre uma pessoa e outra;
  • A necessidade de orientação aos frequentadores dos parques quanto às regras do protocolo;
  • Controle de acesso e determinação da capacidade máxima, conforme orientações das autoridades de saúde;
  • Intensificação da limpeza dos banheiros e a desinfecção de áreas com maior fluxo de pessoas;
  • A proibição de utilização de parquinhos infantis, academias, equipamentos de ginástica, campos e quadras esportivas;
  • Proibição do uso de bebedouros públicos;
  • Posicionamento de álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, a funcionários e usuários.

Decreto

Este decreto em específico foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município e, posteriormente, assinado pelo prefeito Barjas Negri, levando em consideração dois fatores:

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  1. A atualização do Plano São Paulo, por meio da qual o Governo do Estado de São Paulo avançou Piracicaba para a fase amarela;
  2. A consequente edição do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no Município de Piracicaba – Etapa 2, estabelecida no Decreto Nº 18.379.

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