quinta-feira, março 5

Logo após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, em votação rápida e simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico), a proposta foi aprovada no Senado e agora segue para sanção presidencial. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na proposta, consta a correção do salário mínimo para R$ 1.088 a partir de janeiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. Foi feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Não houve, portanto, aumento real. A regra que previa aumento real, o aumento acima da inflação, deixou de vigorar no ano passado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (16) estabelece como meta fiscal no próximo ano déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Ontem (15), o governo federal modificou o texto, enviado ao Congresso em abril, para ampliar a meta do déficit, inicialmente prevista em R$ 149,61 bilhões. A nova meta indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.

O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou como prioridade o programa de habitação popular Casa Verde Amarela. Irajá incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 2021.

O senador também incluiu um dispositivo no texto para dar mais rapidez à execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento da União. O texto reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das emendas individuais.

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Jornalista formada pela Universidade Metodista de Piracicaba. Trabalhou em campanhas políticas e estagiou na Câmara de Vereadores de Piracicaba. Integra a equipe do Jornal PIRANOT desde 2018.

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