CAROLINA | Assessora de 1° grau de juiz explica como é júri popular que decidirá se Anderson é culpado ou inocente

Julgamento de assassino que chocou Piracicaba começa nesta quinta e família pede para sociedade "controlar" sentimentos, temendo manobras jurídicas do acusado

Assassino Anderson dos Santos Andrade e a vítima Carolina Dini Jorge – Foto: Reprodução





 

CASO CAROLINA – O julgamento de Anderson começa nesta quinta-feira (21). No início do ano passado, ele tirou a vida de Carolina Dini Jorge na frente de sua filha pequena e em plena luz do dia, próximo a uma escola, um crime que ecoou por todo o país e chegou às manchetes do Jornal Nacional, da TV Globo.





Agora, um ano e seis meses após o ocorrido, o assassino será julgado por um júri popular. Para lançar luz sobre o que podemos esperar deste julgamento, conversamos com a professora de direito Juliana Gimenes, que também atua como assessora de juiz de 1º grau e leciona nas faculdades Anhanguera e Fatep, além de fazer parte da equipe do Trio Cursos Jurídicos de Piracicaba.

A entrevista

Juliana Raphael Escobar Gimenes. Professora das faculdades Anhanguera e Fatep. Professora no triocursosjuridicos. Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil; Direito de Empresa; Direito Tributário; Compliance contratual. Assessora de juiz de 1 grau – Foto: Divulgação

O PIRANOT perguntou à professora sobre o tipo de processo que será utilizado e quando ele pode ser aplicado.

“O procedimento do Tribunal do Júri será adotado quando houver um crime doloso contra a vida, ou seja, quando houver um caso envolvendo uma pessoa que tirou a vida de outra de forma deliberada. Homicídios culposos não vão a Júri, pois exigem a intenção do agente. Exemplos de crimes que são julgados perante o Júri popular incluem homicídio, aborto e infanticídio, entre outros,” disse Juliana Gimenes.

Ainda segundo a professora, “este procedimento é dividido em duas fases: a primeira é o sumário da culpa, que começa com o recebimento da denúncia pelo juiz e vai até a decisão de pronúncia, que reconhece a materialidade do crime e indícios de autoria,” falou.

A professora nos contou ainda como é formado o júri. “O julgamento ocorre perante um júri composto por 25 jurados e 1 juiz togado. No dia do julgamento, pelo menos 15 jurados devem estar presentes, sendo que apenas 7 serão escolhidos para compor o conselho de sentença, aqueles que proferirão o veredicto, determinando se o acusado é ou não culpado,” explicou.

Em entrevista exclusiva ao PIRANOT, o irmão de Carolina expressou preocupação em relação à presença de populares que possam emocionar-se durante o julgamento, temendo que isso possa levar a defesa a pedir a mudança do local do julgamento.

Questionada sobre essa possibilidade, Juliana Gimenes explicou: “O desaforamento é uma medida excepcional prevista nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal. Pode ocorrer em casos onde há risco de perturbações locais durante o julgamento na comarca onde o processo tramitou ou suspeita de imparcialidade dos jurados. Não basta o clamor social para que haja a mudança, é necessário que hajam fundamentos que justifiquem essa medida,” encerrou.

O Trio Cursos Jurídicos

O Trio Cursos Jurídicos, sediado em Piracicaba (SP), é uma instituição de ensino para preparação eficaz e completa para o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com aulas presenciais, localização estratégica e um guia de estudos semanais, os cursos oferecem uma oportunidade significativa de aumentar as chances de sucesso neste exame altamente desafiador.

A escola fica na Rua Professor Luiz Curiacos, 109 – Cidade Jardim (Trio Lindenberg, em frente ao Clube de Campo Piracicaba).





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