A Câmara Municipal de Piracicaba manteve posição para garantir que seja instituído no município o Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais. O veto do prefeito Luciano Almeida (PP) ao projeto de lei 108/2023, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), foi derrubado na 59ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (19), com 18 votos contrários. O veto também contava com parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
Conforme a propositura, o banco de ração deverá oferecer gratuitamente gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, além de utensílios como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos. O texto estabelece que o estoque do Banco de Ração será formado e mantido exclusivamente por doações. Poderão se beneficiar do programa protetores e cuidadores independentes e cadastrados; tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG’s (organizações não governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e animais em situação de abandono. A propositura ainda proíbe a comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo Banco de Ração.
Nas razões de veto, o prefeito argumentou que a matéria fere o princípio da separação dos Poderes por criar atribuições a órgãos do Executivo, como a organização, gerenciamento, manutenção e designação de pessoal, além de atividades de coleta, distribuição, fiscalização e cadastro de beneficiários e também ações de publicidade para o programa.
Na discussão do veto, Trevisan Jr. defendeu que a propositura recebeu nova redação, que tornou a matéria de acordo com a legislação. Ele citou outros dispositivos municipais que tratam de doações de materiais, como o fundo social e o sistema de distribuição de insumos na área da saúde. “O projeto vem em benefício da sociedade e da proteção dos animais”, defendeu.
Com a derrubada do veto, o projeto segue agora para ser sancionado pelo Poder Executivo em um prazo de 48 horas. Se não fizer, a promulgação caberá ao presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão.
*** Texto da Câmara de Vereadores de Piracicaba
/* Menu/header hard-fix */
.navigation .menu, .smart-head .navigation .menu { display:flex !important; flex-wrap:wrap !important; align-items:center !important; }
.navigation .menu > li, .smart-head .navigation .menu > li { float:none !important; display:block !important; }
.navigation .menu > li > a, .smart-head .navigation .menu > li > a { line-height:1.2 !important; white-space:nowrap !important; }
/* Images fallback visual */
.post-thumb .img.bg-cover, .listing .media .img.bg-cover, .grid-post .img.bg-cover { min-height: 180px !important; background-position:center center !important; background-size:cover !important; }










