Câmara derruba veto da Prefeitura e mantém Banco de Ração para Animais em Piracicaba





A Câmara Municipal de Piracicaba manteve posição para garantir que seja instituído no município o Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais. O veto do prefeito Luciano Almeida (PP) ao projeto de lei 108/2023, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), foi derrubado na 59ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (19), com 18 votos contrários. O veto também contava com parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).





Conforme a propositura, o banco de ração deverá oferecer gratuitamente gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, além de utensílios como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos. O texto estabelece que o estoque do Banco de Ração será formado e mantido exclusivamente por doações. Poderão se beneficiar do programa protetores e cuidadores independentes e cadastrados; tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG’s (organizações não governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e animais em situação de abandono. A propositura ainda proíbe a comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo Banco de Ração.

Nas razões de veto, o prefeito argumentou que a matéria fere o princípio da separação dos Poderes por criar atribuições a órgãos do Executivo, como a organização, gerenciamento, manutenção e designação de pessoal, além de atividades de coleta, distribuição, fiscalização e cadastro de beneficiários e também ações de publicidade para o programa.

Na discussão do veto, Trevisan Jr. defendeu que a propositura recebeu nova redação, que tornou a matéria de acordo com a legislação. Ele citou outros dispositivos municipais que tratam de doações de materiais, como o fundo social e o sistema de distribuição de insumos na área da saúde. “O projeto vem em benefício da sociedade e da proteção dos animais”, defendeu.

Com a derrubada do veto, o projeto segue agora para ser sancionado pelo Poder Executivo em um prazo de 48 horas. Se não fizer, a promulgação caberá ao presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão.

*** Texto da Câmara de Vereadores de Piracicaba





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