Lei obriga condomínios a noticiar casos de maus-tratos a animais em Piracicaba

Sob pena de multa de mil reais

Foto: Silvia Melo/Catraca Livre


A Prefeitura de Piracicaba sancionou o Projeto de Lei (PL) 217/2023, aprovado na Câmara, e que obriga condomínios residenciais, comerciais e industriais a comunicarem casos de maus-tratos aos animais, que ocorram em suas dependências, para as autoridades policiais. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira (09).



Pela lei, os condomínios, representados por seus síndicos ou administradores, devidamente constituídos, deverão comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e à fauna silvestre ou exótica, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Ao identificarem a ocorrência, a comunicação deverá ser feita imediatamente aos órgãos de segurança pública. No caso de ocorrências anteriores, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas, contadas da ciência do fato.

A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações, tais como a identificação e o contato dos tutores; a qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; o endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; as circunstâncias da ocorrência de maus-tratos, dentre outras informações relevantes.





O descumprimento da lei acarretará ao condomínio a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa.





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