A campanha de Barjas Negri (Federação PSDB/Cidadania) obteve uma vitória judicial nesta terça-feira (24), após a Justiça Eleitoral determinar a remoção de propagandas irregulares promovidas pelo candidato Alex Madureira (PL) nas plataformas Facebook e Instagram. Essa decisão marca a segunda condenação imposta a Madureira em poucos dias, evidenciando uma série de ações que indicam um momento de desespero na sua campanha.
O departamento jurídico de Barjas apresentou a representação à Justiça Eleitoral, e o Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Piracicaba, Luiz Augusto Barrichello Neto, determinou que Madureira tem 24 horas para remover o conteúdo em questão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula o uso de impulsionamento de conteúdo em campanhas eleitorais. A norma estabelece que o impulsionamento deve ser contratado diretamente com os provedores de internet e só pode ser utilizado para promover candidaturas, proibindo o uso de propaganda negativa. O material publicado por Madureira, segundo a Justiça, não cumpria esses requisitos.