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Presidente do Confea celebra fim do EAD integral em Engenharia: “É um grande avanço”

Presidente do Confea destaca decreto que proíbe a formação totalmente remota na área e reforça compromisso com ensino presencial

Assessoria de Imprensa by Assessoria de Imprensa
22 de maio de 2025
in Educação
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O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Vinicius Marchese, classificou como um “grande avanço” a regulamentação que extingue a possibilidade de cursos de Engenharia ofertados integralmente na modalidade de Ensino a Distância (EAD) no Brasil. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (21) com a publicação do Decreto nº 12.456, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece novas diretrizes para o ensino superior no país.

“Não existe mais curso 100% EAD de Engenharia no Brasil. Finalmente, o decreto que regulamenta o ensino superior foi publicado e assinado pelo Presidente da República”, afirmou Marchese. “Como a gente antecipou anteriormente, nós nos encaixamos em cursos semipresenciais, o decreto 12.456. Com a data de hoje, eles são claros no que diz respeito ao ensino superior de engenharia no Brasil.”

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Além de presidir o Confea, Vinicius Marchese é suplente de deputado federal pelo PSD em São Paulo e tem atuado nos últimos anos na defesa da qualidade do ensino na área tecnológica, especialmente contra a proliferação de cursos de engenharia totalmente remotos.

O texto normativo cria uma nova modalidade de ensino, o semipresencial, e determina que, mesmo nos cursos permitidos a ofertar EAD, nenhuma formação poderá ser completamente remota. Para cursos semipresenciais, o decreto exige que, no mínimo, 30% da carga horária seja realizada presencialmente, incluindo atividades como estágio, extensão e práticas laboratoriais, e que ao menos 20% sejam ofertados de forma síncrona, com interação em tempo real entre estudantes e professores.

Na avaliação de Marchese, a mudança corrige um cenário preocupante, em que cursos de engenharia eram oferecidos de forma totalmente remota, sem as práticas essenciais à formação profissional. “Nós sabemos o quanto é importante a materialidade do curso, a presencialidade, as aulas de laboratório”, enfatizou.

Apesar de considerar o decreto um avanço, o presidente do Confea sinalizou que a luta pela qualidade do ensino na área não se encerra. “Nós estamos satisfeitos? Não. Nós vamos buscar, sim, enquadrar os cursos de engenharia, principalmente aqueles que mais precisam de aulas presenciais, como laboratório, no decreto 9.235, que é de 2017, onde nós deveríamos estar desde 2017, nesse decreto que consta cursos como Direito, Medicina”, afirmou.

Atualmente, apenas cinco graduações são expressamente obrigadas a ocorrer exclusivamente no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Embora o decreto não cite Engenharia de forma nominal, o artigo 8º, inciso II, estabelece que os cursos que demandam atividades práticas e laboratoriais devem ser ofertados na modalidade semipresencial, o que abrange as engenharias.

Para Marchese, esse reconhecimento formaliza o entendimento que o Confea e outros setores da sociedade defendem há anos. “Diante dessa situação do que tínhamos, para o que nós temos hoje estabelecido nesse decreto, é um avanço muito grande, é um passo importante.”

O presidente do Confea agradeceu aos profissionais que participaram do processo de articulação para a mudança. “Gostaria de agradecer muito o trabalho de todos por esse avanço tão importante. Todo mundo que, de alguma forma, participou, contribuiu, tantas reuniões realizadas, tanto tempo de tantas pessoas para se chegar até aqui, em especial os conselheiros do Confea, que desde o início lutaram, estão lutando por esse avanço, por essa evolução”, disse.

Ele também destacou o papel de Osmar, coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), do Confea: “Mandar um abraço para o Osmar, que é um grande guerreiro. Ele teve um papel importantíssimo nessa vitória.”

Além das novas regras para Engenharia, o decreto estabelece que cursos EAD deverão, obrigatoriamente, prever avaliações presenciais, realizadas com a presença física de estudantes e professores, conforme o calendário acadêmico de cada curso.

Por fim, Marchese reiterou o compromisso do sistema Confea-Crea com a qualidade da formação profissional no país. “Nós demos um passo importante, mas, a partir de amanhã, nós continuaremos trabalhando pelo ensino de qualidade no Brasil”, concluiu.

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