A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Divisão de Proteção Animal da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, alerta a população sobre o abandono de animais no município, prática que configura crime de maus-tratos, conforme a legislação federal, e pode resultar em prisão, multa e proibição da guarda de animais.
No Brasil, o abandono é enquadrado como maus-tratos porque expõe o animal a fome, sede, doenças, acidentes e até a morte. A conduta é tipificada pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais.
Quando o abandono envolve cães ou gatos, a penalidade é ainda mais severa. A Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a punição nesses casos, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
“Além de ser crime, o abandono gera impactos diretos na cidade. Animais soltos nas ruas aumentam o risco de acidentes de trânsito, sobrecarregam os serviços públicos e organizações de proteção animal, contribuem para a disseminação de zoonoses e agravam o problema da superpopulação animal”, explica Mauricio Etechebere, médico veterinário e gerente da Divisão de Proteção Animal.
Ele reforça ainda que abandonar um animal não é uma alternativa e nunca deve ser tratado como algo normal ou aceitável. “Trata-se de um ato de crueldade que causa sofrimento previsível, incluindo desnutrição, doenças, ferimentos, estresse extremo e, em muitos casos, morte evitável”, acrescentou.
FALSAS DENÚNCIAS – Etechebere alerta também para a questão de denúncias falsas. Segundo o veterinário, o setor tem recebido ligações de pessoas denunciando casos de abandono ou maus-tratos na intenção de se livrar do próprio animal. “Se o indivíduo não quer mais o animal, ele pode doar a outra pessoa, procurar uma protetora ou nos ligar para pedir orientação. Nunca se deve fazer uma denúncia falsa, porque, nesses casos, o animal tem um dono e não está em condições nem de abandono e nem de maus-tratos e isso, além de ser cruel com o pet, ainda sobrecarrega o atendimento público”, diz.
A falsa denúncia de abandono de animais também configura crime no Brasil, previsto no artigo 340 (falsa comunicação) ou artigo 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal, punível com prisão de dois a oito anos e multa.
De qualquer forma, casos reais de maus-tratos ou abandono podem e devem ser denunciados. Em situações de flagrante ou risco imediato ao animal, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é possível registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, além de utilizar o canal municipal de denúncia, o 156. Sempre que possível, é importante informar endereço, data, horário e reunir fotos ou vídeos que ajudem na apuração.






