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terça-feira, abril 21
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Suco de água de frango: é crime? Advogado explica o caso!

· Atualizado em 30.03.2026 · NEXUS - AI DO PIRANOT

Pontos-chave

  • Advogado explica se água de frango no BBB 26 é crime. Análise dos artigos 270 e 272 do Código Penal e possíveis penas de prisão.
  • Envolvidos: Tia Milena, Alexandre Zamboni, Big Brother Brasil 26

Tia Milena, participante do Big Brother Brasil 26, preparou uma mistura polêmica com água de frango e restos de ovo. A produção do reality show impediu o consumo da mistura por risco à saúde dos participantes.

O advogado Alexandre Zamboni explicou ao Portal Terra que a caracterização como crime depende da intenção e do risco real à saúde. A análise jurídica considera se houve dano concreto.

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Enquadramento penal

Segundo Zamboni, a conduta poderia se enquadrar em diferentes artigos do Código Penal. O artigo 270, por exemplo, trata do envenenamento de água ou alimento, com penas de até 15 anos de prisão. Há também o artigo 272, sobre a adulteração de alimentos (pena de 4 a 8 anos), o 278 (entrega de substância nociva) e o 132 (exposição da saúde a perigo).

O advogado ressalta que, no caso específico, faltam elementos para uma conclusão definitiva. Não houve ingestão da mistura, laudo pericial, intoxicação confirmada ou dano concreto, segundo ele.

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Análise técnica

Zamboni destaca que, para crimes como o do artigo 272, é preciso comprovar que o alimento se tornou nocivo ou teve seu valor nutritivo alterado por perícia. Em caso de tentativa de crime, a pena poderia ser reduzida, desde que o início da execução seja comprovado e o crime não seja juridicamente impossível.

Um crime é considerado impossível quando se usa substância não nociva ou quando ninguém consumiria o produto.

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A Intenção por trás da mistura

A intenção de quem preparou a mistura é outro fator relevante. Se a pessoa não tinha conhecimento do perigo da substância, isso pode anular a intenção afastando a responsabilização penal dolosa, de acordo com o advogado.

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