Começou em 7 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que segue até 29 de maio. O envio pode ser feito pelo programa para computador ou pela versão online, ambas disponíveis pela Receita Federal do Brasil. A expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número semelhante ao registrado em exercícios anteriores.
A versão tradicional é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Nessa modalidade, o contribuinte preenche os dados manualmente, com base em informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições financeiras, e realiza o envio posteriormente.
Como declarar
No programa instalado, o preenchimento ocorre localmente, sem validações automáticas em tempo real. Algumas verificações são feitas apenas no momento do envio, quando o sistema se conecta aos servidores da Receita.
Já a versão online, acessível pelo sistema Meu Imposto de Renda no portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial para celulares, realiza checagens durante o preenchimento. O sistema emite alertas para possíveis inconsistências — como despesas médicas elevadas, ausência de rendimentos de dependentes ou problemas com chave Pix — sem impedir o envio, mas indicando a necessidade de revisão.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, o acesso direto pelo site da Receita tende a ser mais ágil, por evitar etapas adicionais dentro do e-CAC.
Novidades
Entre as principais mudanças, contribuintes com operações em renda variável, como compra e venda de ações, agora podem utilizar a versão online — antes restrita ao programa para computador.
Outra atualização é a possibilidade de retificar declarações enviadas pelo PGD diretamente pelo celular ou pela internet. O aplicativo também permite acompanhar o processamento da declaração, verificar pendências, consultar a restituição e identificar eventual retenção em malha fina.
A declaração pré-preenchida segue disponível em ambas as plataformas. Ela reúne automaticamente dados informados por empresas, bancos e prestadores de serviço. A Receita Federal do Brasil orienta que todas as informações sejam conferidas antes do envio, já que os dados são fornecidos por terceiros.
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