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terça-feira, abril 21
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Piracicaba (SP)

Liminar de SP derruba decreto municipal que flexibilizava serviços em Piracicaba

· Por Rafael Fioravanti

O Decreto Municipal Nº 18.253/2020 — que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) em Piracicaba –, foi derrubado por uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proíbe a abertura de negócios que oferecem serviços de contabilidade, de advocacia, de engenharia e de profissionais liberais (como manicures, cabeleireiros, barbearias e estabelecimentos afins que trabalhem com beleza estética).

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Foto: Wagner Romano / Jornal PIRANOT

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, as óticas e os consultórios de dentistas, fisioterapeutas e psicólogos — que são serviços do setor de saúde — foram atividades mantidas e, portanto, podem continuar funcionando aqui em Piracicaba. O decreto já havia sido publicado; o município, contudo, já promoveu as alterações necessárias e publicou o novo decreto.

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“Nós tomamos todas as cautelas necessárias quanto às questões sanitárias e epidemiológicas para, então, autorizar o funcionamento de alguns segmentos”, informou Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município. “Porém, lamentavelmente, [tivemos] essa ação direta de inconstitucionalidade, que foi movida por uma representação feita por uma advogada local, cuja visão é a de que não estaríamos cumprindo os requisitos de isolamento social e outros. Mas a verdade é que tivemos o respaldo tanto da OAB local (8ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil), por meio do presidente Jefferson Goularte, quanto da Seccional São Paulo da OAB, por meio do presidente Dr. Caio Augusto”, acrescenta Bissoli.

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