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sexta-feira, abril 17
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Piracicaba (SP)

MP pede suspensão de liminar que pedia reabertura do comércio de Piracicaba em 48h

· 2 min de leitura · Por Rafael Fioravanti

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com um recurso (denominado agravo de instrumento), solicitando a suspensão da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, que, nesta terça-feira (19), determinou que o município iniciasse, em 48h, “medidas necessárias para que todos os estabelecimentos comerciais da cidade voltassem a funcionar, em todas as áreas.”

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Foto: Wagner Romano / Jornal PIRANOT

A peça jurídica do MP-SP pede o efeito suspensivo da decisão da Justiça local e desobriga a Prefeitura de Piracicaba a “apresentar o planejamento, em 48 horas, para a reabertura integral do comércio local, mantendo-se em vigência as restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 18.285, de 15 de maio de 2020, editado em consonância com o Decreto Estadual Nº 64.881/2020.”

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O agravo do MP-SP ainda solicita a suspensão da emenda à Lei Orgânica nº 25, no artigo 25, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal de Piracicaba, alegando inconstitucionalidade da mesma. A emenda, aprovada na Câmara de Vereadores de Piracicaba no dia 18 de maio, dava autonomia ao município para determinar a abertura do comércio.

O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, reitera que o município se encontra diante de um conflito de competências e agora aguarda um veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.

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“Dessa maneira, estamos diante de um impasse porque temos duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pede que a gente altere um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia, e outra da Justiça local. Ou seja, se cumprirmos uma decisão, descumprimos a outra. E vice-versa”, afirma Bissoli. “Esse recurso do MP veio ao nosso encontro e agora estamos aguardando a análise e a decisão do TJ-SP.”

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