Ministério Público pede revogação de decretos que flexibilizavam atividades em Piracicaba
PIRACICABA (SP)
8 de junho de 2020 · 2 min de leitura

Ministério Público pede revogação de decretos que flexibilizavam atividades em Piracicaba

Foto: Wagner Romano / PIRANOT
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O Ministério Público do Estado solicitou que a Prefeitura de Piracicaba revogue os Decretos Municipais Nº 18.300/2020 e 18.301/2020, que flexibilizavam, durante essa quarentena, os serviços de igrejas, templos, salões de beleza e afins. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer foi proposta pelo MP na última sexta-feira (05), e passa a valer a partir desta segunda-feira (08), data da publicação. O decreto de revogação é de Nº 13.310.

Ministério Público pede revogação de decretos que flexibilizavam atividades em Piracicaba
Foto: Wagner Romano / PIRANOT

De acordo com Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município, a decisão de flexibilizar essas atividades aconteceu em 29 de maio, após análise do decreto estadual nº 64.994/2020, do governador João Doria, que flexibilizou a abertura do comércio e serviços de acordo com as condições de saúde de cada município.

A decisão levou em conta critérios como a taxa média de ocupação de leitos de UTI para pacientes com coronavírus (Covid-19). Naquele momento, aqui em Piracicaba, essa taxa era de 34,5% — de acordo com o decreto do Governo do Estado, o município que tivesse índice inferior a 60% seria compatível com a Fase 4 (verde), onde se encaixavam essas atividades.

O funcionamento de salões de beleza e afins e igrejas, templos e afins somente poderia acontecer se regras do protocolo sanitário fossem seguidas pelos proprietários ou responsáveis, além de regras adicionais e mais rígidas.

De acordo com a Ação do MP, levando-se em conta o decreto estadual nº 64.994, de 28/05, Piracicaba se encontra na Fase 2 (laranja), que permite apenas a flexibilização das atividades de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers.

Conheça a recomendação do MP

1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar os seus efeitos;

2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.

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