Em meio à campanha Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, pacientes em tratamento no Brasil podem ter acesso a importantes auxílios financeiros. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos da doença sejam diagnosticados este ano no país, sendo este o tipo de câncer que mais causa mortes entre as mulheres brasileiras.
Mulheres em tratamento podem ter direito ao auxílio-doença ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Em casos de câncer, não há exigência de carência para concessão do benefício. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência mínima, desde que comprove a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Para quem não contribui para o INSS, mas possui câncer de mama, pode haver direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, que deve causar tratamento temporário de longo prazo (mínimo de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, valor que pode ser flexibilizado considerando os gastos com a doença, como medicamentos e consultas. Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
O requerimento para qualquer um dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja pelo ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deve reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade.
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm direito ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso isso não ocorra, é possível entrar com ação judicial. Pacientes também têm o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não haja especialista na sua cidade, e têm direito de acesso a medicamentos. Portadores de doenças graves como o câncer têm o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.






