BYD sai da ‘lista suja’ do trabalho escravo; entenda o caso
BYD é retirada da “lista suja”, mas caso expõe fragilidades. A montadora chinesa de carros elétricos BYD foi retirada da “lista suja” do trabalho escravo no dia 8 de abril, após decisão judicial. A medida reacende o debate sobre a fiscalização e a responsabilidade das empresas.
A decisão liminar ocorreu poucos dias após a inclusão da empresa na atualização mais recente do cadastro, divulgada no dia 6 de abril pelo governo federal. A lista, que inclui nomes como o do cantor Amado Batista, reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Com a atualização, o total de nomes chegou a 613, mas, com a exclusão da BYD, o número caiu para 612 – sendo 102 pessoas físicas e 66 empresas.
A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, que visa dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, permanecem por dois anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada. A criação da lista ocorreu em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, chegando a ser suspensa entre 2014 e 2016.
Decisão judicial e alegações da BYD
A decisão que retirou a BYD da lista foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) do Distrito Federal, após um pedido da montadora chinesa. A empresa havia sido incluída no cadastro após auditores fiscais do trabalho encontrarem trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica na Bahia.
No processo, a BYD alegou que não era a empregadora direta dos trabalhadores, que apenas contratou empresas terceirizadas e que a contratação por terceirizadas é permitida por lei. A empresa também argumentou que já firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a responder de forma subsidiária por problemas trabalhistas, e que a permanência na lista traria prejuízos imediatos, como dificuldade para obter crédito e participar de licitações.
Ao analisar o pedido, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros entendeu que, em uma análise inicial, não ficou claro que existia vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores. Com isso, a Justiça determinou a retirada imediata da BYD da lista, mas a decisão ainda é temporária. O caso continuará sendo analisado, e o governo e o Ministério Público do Trabalho ainda devem se manifestar antes da decisão final.
Impacto e fiscalização do trabalho escravo
O caso da BYD levanta questões sobre a responsabilidade das empresas em relação às condições de trabalho em sua cadeia produtiva. Mesmo que a empresa não seja a empregadora direta dos trabalhadores, ela pode ser responsabilizada por negligenciar a fiscalização das condições de trabalho nas empresas terceirizadas que contrata, segundo especialistas.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
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