BRASIL 4 min de leitura
27 de agosto de 2018

Agendamento do Seguro Desemprego Saiba Como Receber o Benefício

O Agendamento do Seguro Desemprego é para você receber o benefício ao qual o trabalhador brasileiro possui direito, cujo recurso é originado do Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT), e é oferecido pelo governo a fim de auxiliar financeiramente o trabalhador que se encaixa nos pré-requisitos estabelecidos enquanto o mesmo se encontra desempregado e buscando sua recolocação no mercado de trabalho.

Cada classe poderá receber o Seguro Desemprego mediante o cumprimento de algumas condições previamente estipuladas.

Um dos pré-requisitos é ser trabalhador formal ou empregado doméstico, com registro em carteira, que tenha sido demitido sem justificativa pelo seu empregador e que não possua nenhuma fonte de renda.

Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso devido realização de curso ou qualificação profissional oferecida pelo seu empregador também possui direito ao recebimento deste benefício. Para isto o trabalhador em questão deve estar devidamente matriculado e o recebimento do benefício será de acordo com o tempo de duração do curso.

Além disto, pescadores que possuam inscrição como segurado especial junto ao INSS e que comprove o exercício da pesca artesanal como profissão, durante o período em que a pesca é cessada por motivos ambientais e trabalhadores que tenham sido resgatados de condições de trabalho semelhantes a escravos que possam comprovar a devida situação, sem nenhuma outra fonte de renda, também poderão realizar a solicitação do recebimento do Seguro Desemprego.

Agendamento Seguro Desemprego

Como fazer o Agendamento do Seguro Desemprego?

Para poder receber o Seguro Desemprego é necessário antes realizar o agendamento do seguro desemprego em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, postos do Poupa Tempo ou ainda através do Sistema Nacional de Emprego – SINE. Existem alguns prazos para agendamento que diferem de acordo com o perfil em que o trabalhador se encaixa. Sendo assim os prazos para agendamento do Seguro Desemprego são:

– Trabalhadores formais: podem agendar do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa;

– Dispensados para qualificação: podem agendar durante a suspensão do contrato de trabalho;

– Empregado doméstico: podem agendar do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa;

– Pescador: em até 120 dias, a partir do prazo da proibição;

– Trabalhador resgatado: até 90 dias, contados a partir da data do resgate.

Agendamento do Seguro Desemprego

No dia marcado no seu Agendamento do Seguro Desemprego você deverá comparecer a um dos postos onde realizou a solicitação de agendamento do Seguro Desemprego portando os seguintes documentos:

– Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte ou CNH dentro do prazo de validade);

– CPF;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;

– Requerimento do Seguro Desemprego ou comunicação de dispensa impresso pelo Empregador Web no portal denominado Mais Empregos;

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (código 01 ou 03 ou 88) homologado no caso de contrato de trabalho superiores a 1 ano ou então o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;

– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho no caso de rescisão de contrato de trabalho inferior a 1 ano;

– Extrato que comprove os depósitos referentes ao FGTS.

No dia do agendamento os seus documentos serão analisados e será também verificado se você realmente se encaixa nos pré-requisitos já citados aqui anteriormente. Caso esteja tudo certo eles darão entrada no seu benefício, e a partir da data estipulada você já poderá realizar o saque do seu Seguro Desemprego.

Afinal, como receber o seguro desemprego?

Tabela Seguro Desemprego

O valor pago pelo Seguro Desemprego após você realizar o Agendamento do Seguro Desemprego também irá variar de acordo com o exercício profissional do trabalhador a ser assegurado, onde:

– O trabalhador formal terá considerada a média dos seus 3 últimos salários antes da dispensa para a estipulação do valor da parcela a ser recebida;

– O pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado terão direito a receber a parcela equivalente ao valor de um salário mínimo vigente naquele ano.

O recebimento poderá ser feito mediante a apresentação do Cartão Cidadão e senha cadastrada, em uma agência da Caixa Econômica Federal, autoatendimento da Caixa, correspondente Caixa Aqui ou então qualquer unidade lotérica credenciada.

Caso você possua uma conta poupança ou uma conta Caixa Fácil você poderá ter sua parcela creditada automaticamente em uma de suas contas, conforme sua escolha, desde que elas sejam contas individuais.

Conclusão: Agende seu seguro desemprego e receba o seu benefício!

Vale lembrar que o valor normalmente é creditado 30 dias após o agendamento e que a partir do momento que você não se encaixe mais nos requisitos estabelecidos o seu benefício será suspenso.

Portanto, fique atento às condições estabelecidas e procure cumpri-las, evitando assim pagar juros e multas que poderão ser cobradas mediante o descumprimento das regras para recebimento do Seguro Desemprego.

Diante das explicações oferecidas por meio deste artigo fica muito fácil saber quais os passos a serem seguidos para agendar e receber o seu Seguro Desemprego com segurança e sem erros.

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