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quarta-feira, abril 8
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Economia

Termina, nesta terça (30), prazo para entrega do Imposto de Renda

· 2 min de leitura · Por Folhapress

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entrega da declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2019. Até segunda, quase 28 milhões de declarações sido entregues. Inicialmente, a data limite para o envio era 30 de abril, mas o prazo foi prorrogado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Termina, nesta terça (30), prazo para entrega do Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tire suas dúvidas sobre o IR.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

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Há três formas de fazer a declaração. Pelo computador, o contribuinte tem acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração) 2020, disponível no site da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC. É possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” via dispositivos móveis (como celulares e tablets).

O primeiro lote de restituições foi pago no final de maio para quem já entregou a declaração. O segundo lote deve começar a ser pago em 30 de junho — o maior lote de restituições da história, com R$ 5,7 bilhões pagos a cerca de 3,3 milhões contribuintes.

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O cronograma de pagamento das restituições vai até 30 de setembro.

Quem deve declarar

– Quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
– Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado (com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo)
– Em relação à atividade rural, quem obteve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola em 2019 ou que busque compensar prejuízos de anos-calendários anteriores
– Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil

Deduções

– Não há teto para saúde R$ 3.561,50 é o teto para gastos com educação R$ 2.275,08 é o limite de abatimento de dependentes
– Não é mais possível deduzir despesas com domésticos

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