
O Procon Piracicaba, em conjunto com a Fundação Procon-SP, realizou, entre os dias 23 e 27 de março, uma operação de fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos voltados à Páscoa. Ao todo, foram fiscalizados 30 estabelecimentos, o que resultou em 20 RAFs (Registro de Atos Fiscalizatórios) – quando não há irregularidades – e 10 autos de constatação.
Os autos lavrados referem-se à falta de preços em produtos, recusa de cheque vinculado à conta corrente aberta recentemente e falta de informação das restrições na aceitação de pagamento com cheque.
Dos autos de constatação serão gerados os autos de infração, os quais originam o procedimento administrativo, por meio do qual o autuado terá a oportunidade de apresentar defesa e produzir provas. Ao final, será aplicada, em sendo o caso, a sanção administrativa do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Para o procedimento administrativo, é observada a Lei Estadual nº 10177/98, bem como as Portarias Normativas Procon nº 26, de 15/08/2006, 33, de 01/12/2009, e demais alterações.
De acordo com o diretor do Procon Piracicaba e procurador geral do município, Mauro Rontani, “a quantidade de autos de constatação é considerada baixa. Isso mostra que o comércio está cada vez mais atento às normas do Código de Defesa do Consumidor. Lembrando a todos os comerciantes que estamos à disposição para orientações, pois o Procon não é apenas um órgão fiscalizador. É preciso orientar para, posteriormente, fiscalizar”.
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