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domingo, abril 19
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Piracicaba (SP)

Juíz dá nova vitória ao PIRANOT em processo contra ex-candidato do PT

· 2 min de leitura · Por Júnior Cardoso

O Jornal PIRANOT, marca da Empresa Júnior Cardoso LTDA, informa que o juiz de direito Dr. Luiz Roberto Xavier, titular da 4ª Vara Cível de Piracicaba, estendeu os efeitos da medida liminar anteriormente concedida no processo promovido pelo jornal em face do candidato a prefeito em 2017 pela coligação do PT com o PCdoB, Edvaldo Brito, no sentido de compelir o ex-candidato a remover também vídeo publicado em sua rede social em que difama publicamente o PIRANOT.

Conforme noticiado anteriormente, o jornal move um processo contra 18 pessoas por difamação, estando entre os réus o Edvaldo, autor das ofensas. Destaca-se que o então candidato na ação perseguida, mesmo sem integrar formalmente o processo, demonstrou haver conhecimento da primeira ordem proferida pela justiça e removeu “espontaneamente” a postagem em que sugeria conluio entre o jornal e o Semae.

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Entretanto, em que pese o pronto atendimento do processado, após remover o conteúdo conforme a ordem judicial determinava, publicou novo vídeo difamatório envolvendo o PIRANOT. Desta vez, contudo, Edvaldo Brito vai além de sugerir conluio entre o jornal e a autarquia municipal, isto é, afirma possuir provas neste sentido.

O processo encontra-se ainda em estágio inicial, mas o poder judiciário tem demonstrado cada vez mais ser inconivente em situações como a dos autos, sendo certo que no caso dos autos o Edvaldo vir a descumprir as ordens judiciais ou voltar a divulgar novos conteúdos difamatórios, poderá ser punido com multa, conforme já advertido pelo Dr. Xavier na primeira e na segunda decisão proferida.

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Em nota, o advogado da Empresa Júnior Cardoso LTDA e suas respectivas marcas, autor da ação, Dr. Raphael Gothardi, lamenta a conduta dos envolvidos, esclarecendo que além de haver a possibilidade de condenações pecuniárias pesadas pela divulgação de conteúdo difamatório em redes sociais, este tipo de demanda está em ascensão no poder judiciário, o que causa lentidão na prestação jurisdicional em inúmeros processos e pode ser facilmente evitado pelo simples bom senso.

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