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25 de fevereiro de 2026

Câmara aprova lei que endurece combate a facções e milícias

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 5582/25, considerado um dos mais duros já votados pelo Congresso no enfrentamento ao crime organizado. A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite, reformula o texto enviado pelo governo federal e cria novos tipos penais para atingir facções criminosas e milícias que exercem controle sobre comunidades e territórios por meio de violência e intimidação.

O principal ponto é a criação do crime de “domínio social estruturado”, caracterizado pela imposição de autoridade paralela ao Estado em determinadas áreas. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, uma das mais altas do Código Penal. O texto também estabelece punição de 12 a 20 anos para quem favorecer ou colaborar com essas organizações.

A proposta endurece ainda o cumprimento de pena. Condenados por esses crimes não poderão receber anistia, graça ou indulto, nem terão direito a fiança ou liberdade condicional. O auxílio-reclusão também será vedado aos familiares de presos enquadrados na nova legislação. Além disso, líderes ou integrantes de núcleos de comando de facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, medida que busca impedir a continuidade das ordens criminosas de dentro do sistema prisional.

Durante a tramitação, mudanças feitas pelo Senado Federal foram rejeitadas na votação final na Câmara. Entre elas, a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas, que destinaria recursos ao combate ao crime organizado. A exclusão do dispositivo gerou debate sobre o financiamento das ações de segurança pública, embora tenha prevalecido o entendimento de manter o foco no endurecimento penal.

Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial e, se confirmado, passará a integrar o conjunto de leis voltadas ao enfrentamento das organizações criminosas no país, ampliando o poder de repressão do Estado e estabelecendo novas barreiras legais contra a atuação de facções e milícias.

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