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Piracicaba (SP)

Câmara de Piracicaba aprova projeto que pune revendedor de ação criminosa

· 2 min de leitura · Atualizado em 04.08.2020 · Por Fernanda Maestro

O projeto de lei 306/2018, que pune comércio de produtos de origem criminosa e revendedor de ação criminosa, foi aprovado em segunda discussão durante a 11ª reunião ordinária realizada na última quinta-feira (14), na Câmara de Vereadores de Piracicaba.

Foto: Fabrice Desmonts

“Um dos mais beneficiados serão os policiais militares, que sofrem na pele todos os dias tendo que prender e apreender todos esses produtos e verificar que no dia seguinte o comércio está aberto e funcionando. A sensação de estar enxugando o gelo vai acabar”, disse a vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes.

De autoria do Executivo, a propositura surgiu a partir de uma demanda identificada pelo gabinete da vereadora. O texto estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, adquiram, transportem, estoquem ou revendam produtos oriundos de ações criminosas e revoga a lei 5.623/2005. Adriana é autora da indicação 1.604/2018, de junho do ano passado, que sugere a cassação de alvará de funcionamento e lacração de estabelecimentos comerciais. Agora, a propositura segue para o prefeito Barjas Negri, que precisa sancionar a lei.

Penas

De acordo com o caso, serão aplicadas algumas sanções, como multa de R$ 2 mil por prática diversa da estabelecida no alvará ou licença de funcionamento ou pela falta da licença, no caso de pessoa física; cassação do alvará ou licença de funcionamento e lacração do estabelecimento e multa de R$ 10 mil, caso isso não seja cumprido.

Se for constatado o flagrante, a contravenção penal ou qualquer outra irregularidade, a sanção prevista no inciso I será aplicada (multa de R$ 2 mil), após a lavratura do flagrante ou após o trânsito em julgado do processo penal respectivo, se não houver ocorrido o flagrante.

O município deverá abrir processo administrativo e autuar o infrator, que deverá apresentar a defesa administrativa à autoridade que realizou a autuação, no prazo de até 15 dias úteis.

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