PIRACICABA (SP) 7 min de leitura
19 de dezembro de 2022

TJSP nega pedido e servidores que fizeram greve não terão dias pagos em Piracicaba (SP)

Foto: Luiz Bampa

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de dissídio coletivo da greve dos servidores municipais de Piracicaba, realizada em abril deste ano. A extinção se deu devido à ausência de consenso prévio – desde o início o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba se opôs à negociação -, condição essencial para a instauração do dissídio.

Segundo a Prefeitura de Piracicaba, com a extinção, segundo acórdão do Tribunal, o município não poderá efetuar o pagamento dos dias parados aos servidores públicos.

“Para que houvesse a possibilidade de pagamento dos dias parados durante a greve, a mesma deveria ser considerada legal, fato este que não aconteceu. Tentamos negociação com o Sindicato, mas seus dirigentes permaneceram intransigentes”, explica Guilherme Monaco de Mello, procurador-geral do município.
Ainda segundo Acórdão do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador relator Ademir de Carvalho Benedito, “na hipótese dos autos, observa-se que não houve concordância do suscitado, pois em preliminar, houve a oposição e a recusa expressa quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual fora feita em momento oportuno, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito”.

Dessa forma, ainda segundo o documento, “em relação ao desconto dos dias parados, bem como às verbas e bonificações retiradas dos servidores que aderiram ao movimento grevista (…) A administração pública deve proceder aos descontos dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo profissional que dela decorre”.

Desde o começo da greve, o sindicato alega que buscará uma solução no Supremo Tribunal Federal, porém nada de concreto ou assertivo ocorreu do começo até este fim.

O outro lado

Em nota, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba diz que:

“Ao contrário das informações do Procurador do Município, o advogado Guilherme Mônaco, que a imprensa publicou sem ouvir a diretoria do Sindicato, ou mesmo checar com fonte isenta, a decisão do TJSP não autorizou quaisquer descontos nos salários do servidores devido à greve e nem poderia pois tais descontos foram efetuados pela Prefeitura, anteriormente a qualquer decisão judicial, no mês de maio. Não obstante nossas exaustivas tentativas de acordo para reposição, lembrando que fomos até a câmara de vereadores solicitar auxílio para tentar acordo para a reposição, tendo sido terminantemente negado pelo Sr. Prefeito e vereadores de sua base aliada, assim verdadeira má fé vir agora alegar que os descontos ocorreram por uma decisão judicial que se deu agora no mês de dezembro! Os descontos nada tiveram a ver com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A prefeitura efetuou os descontos sem qualquer autorização legal e, posteriormente, ajuizou o dissídio de greve, também sem legalidade nenhuma. Foi só essa legalidade do dissidio ajuizado unilateralmente pela Prefeitura que foi julgada esse mês. Ou seja, TJSP no julgamento datado de 07 de dezembro de 2022 e publicado essa semana, apenas decidiu ser inepto o pedido da Prefeitura de dissídio de greve nada mais que isso;

Vale ressaltar que o dissidio de greve foi ajuizado unilateralmente pela Prefeitura de Piracicaba contra o Sindicato. Isso é irregular, pois dissídios de greve devem ser ajuizados em conjunto pelos empregadores e pelos representantes dos trabalhadores (Sindicato) e jamais contra os trabalhadores como a Prefeitura fez!

O Sindicato, representante legal dos servidores, não foi em nenhum momento procurado para chegar a um acordo para a instauração do dissídio de greve, ao contrário, a greve só ocorreu por falta de diálogo da Administração Municipal bem como o encerramento unilateral por parte da Prefeitura das negociações salariais referente as perdas salariais no período de 2019 a 2022.

A ação de dissídio de greve não poderia jamais ser realizada unilateralmente, como fez a prefeitura de Piracicaba, diante disso o Sindicato solicitou o acolhimento da preliminar de carência de ação com extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de requisito mínimo para o ajuizamento, ou seja, a ação deveria ter sido ajuizada em conjunto com o Sindicato e não contra o Sindicato, como fez a prefeitura.

Mais grave ainda é a parte em que o Procurador da Prefeitura cita na matéria jornalística, como se fosse relativo aos Servidores de Piracicaba, trecho que supostamente autoriza o desconto nos salários dos servidores. O trecho, na verdade, é o julgamento de outra ação, sobre outras partes que o Ministro do TJSP apenas citou no acórdão, afirmando ainda que em que pese ser de repercussão geral, só poderia ter sido aplicado caso o mérito fosse analisado, mas frisa que não fará pois, na sua origem, o dissídio ajuizado pela prefeitura já é irregular. O recurso citado é o nº 693.456, em que são partes Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETECS e Renato Barroso Bernarbe e Outros e diz “ a administração pública deve proceder os descontos dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre” Realmente – no entanto o Procurador Guilherme Mônaco ao falar à imprensa, malandramente, fez omitir o final do trecho, que diz “PERMITIDA A COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO”. Acordo esse, no nosso caso, não possível pois os descontos já haviam sido efetuados pela Prefeitura sem qualquer acordo.

O relator ainda frisa que “em que pese esse entendimento de que seria possível os descontos dos dias parados, tal SITUAÇÃO NÃO É IMPEDITIVA QUE MEDIANTE ACORDO ESSE DESCONTO POSSA SER COMPENSADO”. Mas como não houve acordo entre as partes, nem sobre a legalidade da greve, nem sobre a reposição dos dias parados e, principalmente, nem sobre a instauração do dissídio de greve, o TJSP resolveu simplesmente extinguir o dissídio de greve ajuizado pela Prefeitura, sem julgar as demais questões, por falta de requisito mínimo de admissibilidade.

O Sindicato, representante legal dos servidores, iniciou a negociação salarial de acordo com legislação, fazendo todas as assembleias e reuniões da Mesa Permanente de Negociação com os representantes nomeados pela prefeitura, informações divulgadas pela imprensa local.
Vale deixar claro que quem encerrou as negociações foi a própria prefeitura em documento encaminhado ao Sindicato no dia 23/03/2022, que resultou, na deflagração da greve pelos servidores em assembleia.

Todas as tentativas de acordo foram realizadas pelo Sindicato, inclusive mediação pelo CONESPI – Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba e pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, assim como na própria audiência de tentativa de conciliação no dissidio de greve registrada em ata do TJSP sendo que a PREFEITURA SE RECUSOU SEQUER A DISCUTIR UM ADIAMENTO DOS DESCONTOS ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO OU MESMO A REPOSIÇÃO FAZENDO QUESTÃO DE LOGO EFETUAR OS DESCONTOS DOS SALARIOS DOS SERVIDORES PREJUDICANDO INUMERAS FAMILIAS PIRACICABANAS AGINDO COMO SE OS SERVIDORES FOSSE SEUS INIMIGOS!

A Verdade cristalina dos fatos é que a Prefeitura entrou com o dissídio de greve contra os trabalhadores para que a greve fosse considerada ilegal, no entanto essa ação foi julgada inepta pelo tribunal nesse acórdão, nada além disso!

Os servidores de Piracicaba devem ficar atentos e confiar nas informações do Sindicato, ou mesmo procurar advogados de sua confiança, isentos de interesse na causa, para esclarecerem suas dúvidas, assim como a imprensa piracicabana deveria checar as notícias antes de publicá-las. O Sindicato sempre preza pela verdade e pela responsabilidade em informações verdadeiras, sem distorção dos fatos que podem levar a interpretações erradas dos resultados das ações referentes a luta trabalhista”, finaliza a nota.

 

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