TSE limita cassação por desvio de cota racial ao valor repassado para cidade
Decisão do TSE define que cassação por desvio de recursos depende da quantia irregular transferida
Pontos-chave
- TSE decidiu que cassação por desvio de cota racial depende do valor repassado.
- No caso de Barroquinha, desvio de 8,7% (R$ 13 mil) não justificou cassação do prefeito.
- Julgamento expôs divergências internas e insegurança jurídica na corte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 23 de abril de 2026 que a cassação de mandato por desvio de recursos da cota racial depende do valor repassado, rejeitando punição automática independentemente do montante. No caso de Barroquinha (CE), o desvio de 8,7% dos recursos, equivalente a pouco mais de R$ 13 mil, não foi considerado suficiente para justificar a cassação do prefeito autodeclarado pardo Jaime Veras, conforme o relator André Mendonça e a maioria dos ministros, segundo o TSE.
O julgamento do TSE analisou uma ação referente às eleições de 2024 que envolveu o repasse irregular de recursos da cota racial para candidatos brancos no município de Barroquinha, com cerca de 15 mil habitantes. O prefeito Jaime Veras recebeu R$ 155 mil para sua campanha e destinou parte desse montante para vereadores, entre eles dois brancos que tiveram mais de 90% de suas campanhas financiadas por esse aporte ilícito, conforme dados do processo e informações do Ministério Público Eleitoral.
O relator André Mendonça afirmou que “a cassação de candidato negro eleito, no caso específico dos autos, configuraria um verdadeiro contrassenso, dado que a finalidade da norma é, em essência, garantir a efetiva ocupação dos espaços de poder pelos grupos historicamente sub-representados”. Essa posição foi adotada pela maioria do TSE, que rejeitou a cassação automática do prefeito e do vice, revertendo decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia determinado novas eleições no município, segundo o TSE e o Jornal de Brasília.
Divergências internas e critérios para cassação
O julgamento expôs divergências no TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu a cassação independentemente do valor repassado, citando resolução de 2024 do TSE que estabelece que a gravidade do desvio em candidaturas femininas independe do montante e propôs aplicar o mesmo critério para cotas raciais. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu cassação apenas dos vereadores beneficiados, não do prefeito e vice, conforme o TSE e a Folha de S.Paulo.
O placar final foi de 4 votos a 3 contra a cassação automática do prefeito, o que evidencia insegurança jurídica sobre critérios objetivos para punição em casos de desvio de cotas raciais, segundo o TSE e análise editorial do Jornal de Brasília.
Impacto para municípios pequenos e políticas afirmativas
A decisão do TSE tem impacto direto em municípios pequenos como Barroquinha, onde a representatividade negra e o financiamento das campanhas são sensíveis a desvios de recursos públicos destinados a políticas afirmativas. O caso demonstra o desafio de equilibrar a proporcionalidade das sanções com a garantia da efetividade das cotas raciais, conforme o Ministério Público Eleitoral e o TSE.
O aporte ilícito para os vereadores brancos em Barroquinha correspondeu a mais de 90% do financiamento das campanhas deles, cujo teto de gastos era de R$ 16 mil em 2024, segundo dados do processo e do Ministério Público Eleitoral. A jurisprudência firmada pode influenciar outras cidades pequenas do interior, afetando a governança local e a política de inclusão racial no Brasil.
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